Direito no Câncer

Assessoria jurídica relacionada a temas de interesse do paciente diagnosticado com câncer, de seus familiares e de profissionais da área da saúde.

Informação também é instrumento de cura.

Nossa atuação

Prestamos assessoria e consultoria jurídica relacionada a temas de interesse do paciente que obteve o diagnóstico de câncer, seus familiares, bem como os profissionais da área da saúde.

Quem idealizou essa iniciativa?

Essa iniciativa foi idealizada por Larissa Oliveira Aragão Werneck, em 2020.

Advogada e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Larissa encontrou a motivação para desenvolver esse projeto após o câncer ter acometido seu pai, o qual veio a falecer, em 2018.

À época em que acompanhou o tratamento, enquanto ainda era estudante de Direito, Larissa percebeu a escassez de informações que eram disponibilizadas aos pacientes e aos profissionais da área.

Em muitos casos, as dificuldades enfrentadas pelo tratamento se agravavam pelo fato de os pacientes não conhecerem seus direitos previstos na legislação.

Essa iniciativa surgiu com a finalidade de mudar esse cenário e servir como instrumento de difusão de informação.

OAB/BA 54.364

Soluções

Consultoria

Elaboração de documentos

Planejamento sucessório e patrimonial

Requerimento de medicamentos e coberturas

Requerimento de benefícios tributários e previdenciários

Eventos e Cursos

Cobertura obrigatória de medicamentos e tratamentos de saúde

Rodas de Conversa

Termo de consentimento livre e informado: o que é importante saber

Responsabilidade Médica

Notícias

Isenção tributária representa a situação na qual o poder público pode dispensar a cobrança de um tributo que seria devido em razão da ocorrência de determinado fato.

No caso do imposto de renda, é a possibilidade de dispensar a cobrança desse tributo em algumas situações no qual o contribuinte obtém um acréscimo patrimonial, por exemplo.

Sim, contudo, essa isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/88 não incide sobre todo e qualquer rendimento obtido por paciente diagnosticado com câncer. Esse benefício é concedido apenas aos ganhos de aposentadoria, pensão ou reforma motivada por acidente em serviço.

Sim. Existem isenções como a do ICMS para compra de veículos adaptados que podem ser requeridos pelo portador de deficiência física mesmo que não seja o condutor do veículo.

Apesar disso, atualmente essa isenção não é direito de todo paciente diagnosticado com câncer, mas apenas daqueles que sejam portadores de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda.

A análise do caso e das condições de cada paciente é imprescindível para verificação do direito ao benefício tributário.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto em razão de incapacidade temporária para o trabalho, superior a 15 dias, em virtude de doença ou acidente.
Assim, o paciente com câncer pode receber o auxílio desde que comprove essa incapacidade.
A comprovação e verificação dessa condição é feita por perícia médica, a qual deve ser agendada com a maior brevidade possível.
Em regra, o direito ao benefício só é adquirido após o cumprimento do prazo de carência de, no mínimo, 12 meses de contribuição. Contudo, os pacientes diagnosticados com câncer são dispensados do cumprimento desse prazo, conforme previsão no art. 151 da Lei 8.213/1991.

É uma medida requerida em um processo judicial com o objetivo de obter uma ordem imediata que condene a parte adversa a cumprir algum tipo de obrigação. Geralmente é requerida logo no início do processo e pode ser concedida antes mesmo de se ouvir a outra parte, mas depende da demonstração da urgência do pedido e fundamento do direito que está sendo discutido.

ANS é a sigla da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e que tem como finalidade regular e fiscalizar  a atividade e o  mercado das operadoras de plano de saúde promovendo a defesa do interesse público, atuando inclusive nas relações entre esses prestadores de serviços e os consumidores.

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Direito ao Diagnóstico

A legislação brasileira assegura ao paciente o direito de realizar exames e consultas com o objetivo de obter o diagnóstico com a maior celeridade e segurança possíveis. A Lei n.º 13.896/2019, popularmente conhecida como “Lei dos 30 dias”, que alterou a Lei 12.732/2012, é um exemplo, pois determina que, caso haja suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

Os gestores responsáveis pelas instituições de saúde que descumprirem o prazo previsto poderão se sujeitar a penalidades.

Direito ao Tratamento Adequado

Além do direito ao diagnóstico com celeridade, o paciente também tem assegurado pela legislação o direito a iniciar o tratamento com a maior brevidade possível.
Na rede pública, o art. 2º da Lei 12.732/2012 estabelece que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou até mesmo em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Desde 1999, também é previsto na Lei 9.797 o direito à cirurgia plástica reconstrutiva às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Em 2013, esse direito foi ainda ampliado para indicar que a reconstrução deverá ser feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada das mamas, quando houver condições para tal e, se não houver, a paciente deverá ser acompanhada até poder fazer a reconstrução.
Ressalte-se ainda que, há alguns anos, tanto na rede pública quanto privada, já se reconhece hoje que a reconstrução inclui os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar, os quais não devem ser tratados como cirurgia meramente estética.

Medicamentos e Procedimentos de Cobertura Obrigatória

Seja por intermédio da rede pública ou privada, existem medicamentos e procedimentos que são de cobertura obrigatória e que estão previstos em diversas fontes, como a Lei de Planos de Saúde, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, além da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS.

Mesmo nos casos em que o medicamento ou procedimento não esteja previsto, ainda existe a possibilidade de se exigir a cobertura, uma vez demonstrada a necessidade do acesso para tratamento de determinada doença prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Em 2022, por exemplo, foi instituída lei que consolidou a posição de que a lista de procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo, podendo ser exigida cobertura de outros procedimentos, desde que cumpridos alguns requisitos.

Não é autorizado aos entes públicos ou aos planos de saúde interferir na prescrição do médico que acompanha o paciente para negar a cobertura total ou parcial de medicamentos e procedimentos.

Benefícios Previdenciários

Durante o tratamento, é possível que o paciente precise se afastar de forma temporária ou definitiva de suas atividades laborais.
Para aqueles que se enquadram nos requisitos de contribuição para a previdência, é possível exigir alguns benefícios, tais quais auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Em outros casos, a pensão por morte também pode representar uma importante contribuição deixada pelos pacientes que falecem deixando dependentes.

Os direitos e condições vão variar a depender do regime de previdência, que pode ser pública ou privada.

Em cada caso, é importante identificar se o paciente ou seu dependente cumpre os requisitos para ter acesso ao auxílio ou, se ainda não cumpre, o que precisa ser feito para o enquadramento.

Benefício de Prestação Continuada

Popularmente conhecido pela sigla BPC ou LOAS, em referência à Lei que o instituiu (Lei 8.742/1993), esse benefício é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Apesar de as hipóteses de aplicação não incluírem o paciente diagnosticado com câncer, pode ser exigida pelos pacientes idosos ou por aqueles que, em razão da doença, tenham ficado com alguma sequela.

Para efeitos dessa lei, considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.   

Os requisitos exigidos para a comprovação da ausência de condições de prover a sua própria manutenção também estão previstos em lei.

Isenções Tributárias

Nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital, existem leis que estabelecem benefícios tributários a pacientes diagnosticados com câncer ou que tenham sofrido sequelas decorrentes da doença.

Entre esses benefícios, elenca-se a isenção do imposto de renda, previsto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, a qual incide sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por neoplasia maligna (câncer), mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Além disso, o inciso XXI do mesmo artigo, prevê isenção aplicável ainda aos rendimentos de pensão, quando o paciente de neoplasia maligna for o destinatário dessa verba. Em procedimento de Solução de Consulta de nº 234, a Receita Federal sedimentou o entendimento de que essa pensão inclui a pensão alimentícia.

No caso de outros tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicial e Comunicação (ICMS), a isenção comumente aplicada para compra de veículos adaptados não é aplicada imediatamente em razão do diagnóstico do câncer, mas na hipótese em que o paciente apresente uma deficiência em razão dessa doença ou de qualquer outra condição que impeça a utilização do veículo convencional (não adaptado). O beneficiário da isenção pode ser o condutor ou não.

Considerando que os entes federativos como estados e municípios têm autonomia para instituir hipóteses de isenção sobre os tributos que são de sua competência, os direitos podem variar a depender do local em que o paciente esteja.

FGTS

A legislação estabelece a possibilidade de saque do FGTS na hipótese de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer).

O FGTS representa a quantia correspondente a 8% incidente sobre a remuneração do trabalhador que é depositada mensalmente em conta vinculada, visando a justamente formar um fundo de garantia para o momento em que esse venha a se aposentar, seja dispensado sem justa causa ou precise comprar um imóvel.

A possibilidade de saque no momento do diagnóstico do câncer evidencia a percepção de que esse é um momento em que o trabalhador pode vir a necessitar desse “pé de meia” para custeio de tratamentos, medicamentos, além da sua própria manutenção em caso de interrupção das atividades laborais.

Seguro de Vida

Diversos seguros de vida estabelecem a possibilidade de indenização não apenas no caso de falecimento do titular, mas também de incapacidade permanente ou total por acidente ou doença.
A análise do teor da apólice é fundamental para identificação da possibilidade de exigir da seguradora o levantamento do valor previsto.

Quitação de financiamento imobiliário

Na compra de imóveis financiados é comum a existência de cláusulas contratuais que preveem a possibilidade de quitação da dívida em caso de morte ou invalidez permanente do contratante.

Caso algumas dessas situações se verifique, a instituição financeira deve ser comunicada para proceder com a cobertura, a qual não necessariamente será integral, caso haja mais de um indivíduo vinculado ao contrato.

Auxílio-transporte

A Lei 8.899/94 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Esse benefício ainda não é aplicado de forma geral a pacientes com câncer, mas, caso esses venham a sofrer sequelas físicas decorrente da doença ou do próprio tratamento, podem ser elegíveis a esse auxílio.

Responsabilidade e Ética Médica

Os profissionais médicos, bem como instituições de saúde são responsáveis pelos atos praticados no exercício da sua profissão e da atividade empresarial. 

Em alguns casos, a apuração dessa responsabilidade depende da prova da culpa do agente envolvido, que se caracteriza nas hipóteses de dolo, imprudência, negligência ou imperícia. Em outros casos, contudo, o dano decorrente do próprio exercício da atividade, mesmo que sem culpa, é suficiente para condenação.

Na área da saúde, é inevitável assumir riscos, mas o esforço contínuo na identificação e prevenção deles ainda é um tema de extrema importância e que se aplica em diversas situações, como obtenção de termo de consentimento, respeito à vontade do paciente, responsabilidade por diagnóstico errado, entre outros.

A identificação e prevenção dos riscos existentes na relação médico-paciente, bem como médico-instituição e instituição-paciente são importantes para prevenir danos.

Prioridade Judicial

Pacientes com idade igual ou superior a 60 anos, bem como os portadores de doença grave como neoplasia maligna (câncer) podem exigir a prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, inclusive processos judiciais.

Consultoria

Análise e orientação jurídica em diversos temas relacionados aos direitos do paciente e responsabilidade civil médica.

Elaboração de documentos

Oferecemos a elaboração de diversos instrumentos jurídicos úteis ao paciente e profissionais de saúde, tais quais contratos, termos e autorizações, declarações de vontade, como testamento, entre outros.

Planejamento sucessório e patrimonial

Realizamos estudos e definição de estratégias para organização do patrimônio do interessado, visando promover a melhor gestão desses ativos em vida, bem como promover a definição da partilha entre sucessores e beneficiários no momento do falecimento, de modo a evitar conflitos desnecessários.

Requerimento de medicamentos e coberturas

Auxiliamos na identificação dos medicamentos e tratamentos que são de cobertura obrigatória pela rede pública e privada e prestamos orientação para a sua solicitação, nas vias administrativa e judicial.

Requerimento de benefícios tributários e previdenciários

Apesar de muitos benefícios estarem previstos na legislação, nem sempre são assegurados ao paciente de forma automática e, em muitos casos, precisam ser requeridos por via administrativa ou judicial. Prestamos auxílio na intermediação desses requerimentos e análise da viabilidade dos pedidos.

Seja bem-vindo(a)! Esse site está em construção e aos poucos vai ser preenchido com notícias, informações e depoimentos. Caso não encontre o que procura, faça contato para que possamos tirar suas dúvidas.

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