Direito no Câncer
Assessoria jurídica relacionada a temas de interesse do paciente diagnosticado com câncer, de seus familiares e de profissionais da área da saúde.
Informação também é instrumento de cura.
Nossa atuação
Prestamos assessoria e consultoria jurídica relacionada a temas de interesse do paciente que obteve o diagnóstico de câncer, seus familiares, bem como os profissionais da área da saúde.
Quem idealizou essa iniciativa?
Essa iniciativa foi idealizada por Larissa Oliveira Aragão Werneck, em 2020.
Advogada e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Larissa encontrou a motivação para desenvolver esse projeto após o câncer ter acometido seu pai, o qual veio a falecer, em 2018.
À época em que acompanhou o tratamento, enquanto ainda era estudante de Direito, Larissa percebeu a escassez de informações que eram disponibilizadas aos pacientes e aos profissionais da área.
Em muitos casos, as dificuldades enfrentadas pelo tratamento se agravavam pelo fato de os pacientes não conhecerem seus direitos previstos na legislação.
Essa iniciativa surgiu com a finalidade de mudar esse cenário e servir como instrumento de difusão de informação.
OAB/BA 54.364
Conheça seus direitos
Soluções
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Planejamento sucessório e patrimonial
Requerimento de medicamentos e coberturas
Requerimento de benefícios tributários e previdenciários
Eventos e Cursos
Cobertura obrigatória de medicamentos e tratamentos de saúde
- Data: 16/11/2022
- Horas: 10h30-12h
Rodas de Conversa
- Tema do dia: experiência do diagnóstico
- Data: 21/11/2022
- Modalidade: Virtual
- Hora: 19h30 – 21h
Termo de consentimento livre e informado: o que é importante saber
- Data: 29/11/2022
- Horas: 20h-21h30
Notícias
Dúvidas Frequentes
Isenção tributária representa a situação na qual o poder público pode dispensar a cobrança de um tributo que seria devido em razão da ocorrência de determinado fato.
No caso do imposto de renda, é a possibilidade de dispensar a cobrança desse tributo em algumas situações no qual o contribuinte obtém um acréscimo patrimonial, por exemplo.
Sim, contudo, essa isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/88 não incide sobre todo e qualquer rendimento obtido por paciente diagnosticado com câncer. Esse benefício é concedido apenas aos ganhos de aposentadoria, pensão ou reforma motivada por acidente em serviço.
Sim. Existem isenções como a do ICMS para compra de veículos adaptados que podem ser requeridos pelo portador de deficiência física mesmo que não seja o condutor do veículo.
Apesar disso, atualmente essa isenção não é direito de todo paciente diagnosticado com câncer, mas apenas daqueles que sejam portadores de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda.
A análise do caso e das condições de cada paciente é imprescindível para verificação do direito ao benefício tributário.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto em razão de incapacidade temporária para o trabalho, superior a 15 dias, em virtude de doença ou acidente.
Assim, o paciente com câncer pode receber o auxílio desde que comprove essa incapacidade.
A comprovação e verificação dessa condição é feita por perícia médica, a qual deve ser agendada com a maior brevidade possível.
Em regra, o direito ao benefício só é adquirido após o cumprimento do prazo de carência de, no mínimo, 12 meses de contribuição. Contudo, os pacientes diagnosticados com câncer são dispensados do cumprimento desse prazo, conforme previsão no art. 151 da Lei 8.213/1991.
É uma medida requerida em um processo judicial com o objetivo de obter uma ordem imediata que condene a parte adversa a cumprir algum tipo de obrigação. Geralmente é requerida logo no início do processo e pode ser concedida antes mesmo de se ouvir a outra parte, mas depende da demonstração da urgência do pedido e fundamento do direito que está sendo discutido.
ANS é a sigla da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e que tem como finalidade regular e fiscalizar a atividade e o mercado das operadoras de plano de saúde promovendo a defesa do interesse público, atuando inclusive nas relações entre esses prestadores de serviços e os consumidores.